Apoio Monetário: Regulamento
Regulamento do Apoio Monetário da Fundação Professor Ernesto Morais (FPEM) a Projetos de Trabalho de Investigação Científica a conceder a estudantes de Medicina da Universidade do Porto (FMUP-Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e ICBAS - Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar).
- Pode concorrer qualquer estudante das duas Instituições da Universidade do Porto, seja qual for o seu ano escolar, até ao 5.º Ano (inclusive) do Mestrado Integrado de Medicina.
- Os Projetos de Investigação deverão inserir-se em linhas de investigação das respetivas Instituições (i.e., não serão projetos de revisão bibliográfica).
- A investigação deverá ter objetivos que se insiram, obrigatoriamente, nas áreas científicas de Imunologia e/ou Genética. A título de exemplo, podem ser considerados projetos de Imuno-oncologia, Imuno-genética das doenças crónicas e doenças auto-imunes, Imuno-genética da inflamação das doenças crónicas.
- Cabe ao Conselho Científico da Fundação (CCF), tendo em conta o estipulado no ponto 3, decidir sobre a aceitação ou recusa dos Projetos de Investigação apresentados.
- Os Projetos de Investigação aceites a concurso serão entregues na Sede da Fundação, através de protocolo, até ao penúltimo dia útil do mês de Abril.
- Qualquer estudante candidato ao APOIO MONETÁRIO deverá ter um orientador, responsável pelo desenho, execução e conclusão do Projeto de Investigação.
- Qualquer estudante candidato ao APOIO MONETÁRIO deverá ter um orientador, responsável pelo desenho, execução e conclusão do Projeto de Investigação.
- O CCF apreciará os diversos projetos recebidos. Querendo, poderá apreciar os projetos apresentados através de entrevista presencial, ao(s) estudante(s) concorrente(s). O CCF enviará as suas conclusões ao Conselho de Administração da Fundação (CAF) até 30 de Junho.
- O CCF deverá ordenar os projetos por ordem decrescente de qualificação, uma vez que poderá haver disponibilidade de apoio para um ou mais projetos.
- Se não houver projetos aceites ou de suficiente qualidade, o CAF poderá transitar as verbas não despendidas para o ano seguinte.
- Uma vez escolhido(s) o(s) projeto(s) que receberá(ão) o APOIO MONETÁRIO, será redigido um Compromisso, escrito e assinado entre as partes: FPEM, estudante investigador e seu orientador, selando o propósito de mútuo cumprimento das obrigações explicitadas..
- O Apoio Monetário, estimado em €15.000 (quinze mil euros), mas a estabelecer anualmente pelo CAF, será concedido na data da assinatura do Compromisso, sendo entregue conforme dispuser o CCF (ouvido, se necessário o orientador) mas, em princípio, repartido em duas ou três frações (40%+30% no início e continuação e os restantes 30% no final, ou 70% no início e 30% no final).
- O trabalho que resultar do Projeto de Investigação que recebeu o APOIO MONETÁRIO da FPEM, deverá ser entregue até um ano após a data da assinatura do Compromisso e poderá vir a ser apresentado como tese de Mestrado, no âmbito do Mestrado Integrado de Medicina, na tipologia “Dissertação”.
- O trabalho resultante deverá dar origem a, pelo menos, uma publicação, na qual terá de constar, explicitamente, o apoio concedido pela FPEM.
- O trabalho concluído poderá ser apresentado num congresso, nomeadamente no “Yes Meeting”, tal como a apresentação do Projeto de Investigação aprovado já para o ano seguinte.
- A FPEM reserva-se o direito de dar publicidade à iniciativa e aos resultados do trabalho realizado com o seu apoio. 16 – Este Regulamento poderá ser alterado pelo CCF sempre que for julgado conveniente. A alteração está sujeita a ratificação do CAF e não pode produzir efeitos retroactivos.