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Apoio Monetário

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Lista de Premiados

2009-2010

Ligia Massena [LER +]

Orientada por:

Prof. Doutor Manuel Teixeira

(entregue em 16/12/2010)

2008-2009

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Orientados por:

Prof.ª Doutora Raquel Soares

(entregue em 15/12/2009)

Apoio Monetário: Regulamento

Regulamento do Apoio Monetário da Fundação Professor Ernesto Morais (FPEM) a Projetos de Trabalho de Investigação Científica a conceder a estudantes de Medicina da Universidade do Porto (FMUP-Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e ICBAS - Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar).

  1. Pode concorrer qualquer estudante das duas Instituições da Universidade do Porto, seja qual for o seu ano escolar, até ao 5.º Ano (inclusive) do Mestrado Integrado de Medicina.
  2. Os Projetos de Investigação deverão inserir-se em linhas de investigação das respetivas Instituições (i.e., não serão projetos de revisão bibliográfica).
  3. A investigação deverá ter objetivos que se insiram, obrigatoriamente, nas áreas científicas de Imunologia e/ou Genética. A título de exemplo, podem ser considerados projetos de Imuno-oncologia, Imuno-genética das doenças crónicas e doenças auto-imunes, Imuno-genética da inflamação das doenças crónicas.
  4. Cabe ao Conselho Científico da Fundação (CCF), tendo em conta o estipulado no ponto 3, decidir sobre a aceitação ou recusa dos Projetos de Investigação apresentados.
  5. Os Projetos de Investigação aceites a concurso serão entregues na Sede da Fundação, através de protocolo, até ao penúltimo dia útil do mês de Abril.
  6. Qualquer estudante candidato ao APOIO MONETÁRIO deverá ter um orientador, responsável pelo desenho, execução e conclusão do Projeto de Investigação.
  7. Qualquer estudante candidato ao APOIO MONETÁRIO deverá ter um orientador, responsável pelo desenho, execução e conclusão do Projeto de Investigação.
  8. O CCF apreciará os diversos projetos recebidos. Querendo, poderá apreciar os projetos apresentados através de entrevista presencial, ao(s) estudante(s) concorrente(s). O CCF enviará as suas conclusões ao Conselho de Administração da Fundação (CAF) até 30 de Junho.
  9. O CCF deverá ordenar os projetos por ordem decrescente de qualificação, uma vez que poderá haver disponibilidade de apoio para um ou mais projetos.
  10. Se não houver projetos aceites ou de suficiente qualidade, o CAF poderá transitar as verbas não despendidas para o ano seguinte.
  11. Uma vez escolhido(s) o(s) projeto(s) que receberá(ão) o APOIO MONETÁRIO, será redigido um Compromisso, escrito e assinado entre as partes: FPEM, estudante investigador e seu orientador, selando o propósito de mútuo cumprimento das obrigações explicitadas..
  12. O Apoio Monetário, estimado em €15.000 (quinze mil euros), mas a estabelecer anualmente pelo CAF, será concedido na data da assinatura do Compromisso, sendo entregue conforme dispuser o CCF (ouvido, se necessário o orientador) mas, em princípio, repartido em duas ou três frações (40%+30% no início e continuação e os restantes 30% no final, ou 70% no início e 30% no final).
  13. O trabalho que resultar do Projeto de Investigação que recebeu o APOIO MONETÁRIO da FPEM, deverá ser entregue até um ano após a data da assinatura do Compromisso e poderá vir a ser apresentado como tese de Mestrado, no âmbito do Mestrado Integrado de Medicina, na tipologia “Dissertação”.
  14. O trabalho resultante deverá dar origem a, pelo menos, uma publicação, na qual terá de constar, explicitamente, o apoio concedido pela FPEM.
  15. O trabalho concluído poderá ser apresentado num congresso, nomeadamente no “Yes Meeting”, tal como a apresentação do Projeto de Investigação aprovado já para o ano seguinte.
  16. A FPEM reserva-se o direito de dar publicidade à iniciativa e aos resultados do trabalho realizado com o seu apoio. 16 – Este Regulamento poderá ser alterado pelo CCF sempre que for julgado conveniente. A alteração está sujeita a ratificação do CAF e não pode produzir efeitos retroactivos.
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