Apoio Monetário: Regulamento
A partir do ano lectivo de 2008/2009, os alunos de Medicina da Faculdade de
Medicina da Universidade do Porto (FMUP) e do Instituto de Ciências Biomédicas
Abel Salazar (ICBAS) poderão candidatar-se ao apoio monetário que a Fundação
Prof. Ernesto Morais disponibiliza, em cada ano, para um trabalho de
Investigação Científica em Genética ou Imunologia que o Conselho Científico da
FPEM considere que reúne os requisitos que justifiquem a atribuição de tal
apoio.
Apoio Monetário a Trabalhos de Investigação Científica a conceder a
alunos de Medicina da FMUP e ICBAS – REGULAMENTO
- – Pode concorrer qualquer
aluno das duas Escolas Médicas do Porto, qualquer que seja o seu ano escolar.
- – Os trabalhos deverão reflectir linhas de investigação (não serão trabalhos de
revisão de bibliografia).
- – A investigação abordará áreas de Imunologia e/ou
Genética.
- – As propostas de trabalhos serão presentes ao Conselho Científico
(CC) até 30 de Setembro. (Entregues na Sede da Fundação através de protocolo até
2 dias úteis antes do final do mês).
- – Qualquer aluno candidato ao APOIO
deverá ter um orientador, responsável pelo desenho, execução e conclusão do
trabalho, trabalho que deverá estar concluído no prazo de um ano.
- – O CC
apreciará as diversas propostas de trabalho recebidas e enviará ao Conselho de
Administração (CA), até 30 de Novembro, as suas conclusões.
- – O CC deverá
ordenar, por ordem decrescente de qualificação, as propostas de trabalhos
recebidos, porquanto poderá haver disponibilidade de apoio para um ou mais
projectos.
- – Se não houver propostas aceites ou sequer entregues o CA poderá
fazer transitar para o ano seguinte as verbas não dispendidas.
- – O Apoio
Monetário, estimado em 15.000 (quinze mil) euros, mas a estabelecer anualmente
pelo CA, é concedido no Janeiro imediato, sendo entregue conforme dispuser o CC,
ouvido se necessário o orientador, e em princípio repartido em duas fracções,
80% no início e os restantes 20% no final.
- – Uma vez escolhida a proposta do
trabalho científico que receberá o Apoio Monetário, dever-se-á proceder a um
compromisso, escrito e assinado, entre as partes, FPEM e orientador mais seu
aluno investigador, selando o propósito de mútuo cumprimento de obrigações.
- –
Se o trabalho der origem a publicação nela terá que estar referido
explicitamente o apoio dado pela FPEM.
- – A FPEM reserva-se o direito de dar
publicidade à iniciativa e ao trabalho feito.
- – Este regulamento poderá ser
alterado pelo CC quando for julgado conveniente, sujeito à ratificação do CA,
mas sempre sem efeitos retroactivos.